Ainda não está familiarizado com o mercado de franquias, veja abaixo nosso glossário e entenda um pouco mais sobre cada um dos itens que fazem parte do sistema de franchising.
Com base na lei n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
A empresa que deseja transformar o seu negócio em um sistema de franquia empresarial e conceder franquias.
É a padronização de todos os processos de uma empresa para que ela possa tornar-se uma franqueadora e replicar o modelo de negócio em outras unidades.
Quem deseja investir e obter uma franquia por cessão do franqueador.
É o documento de apresentação de interesse do investidor pela franquia, para que a franqueadora possa fazer uma breve análise de perfil.
É o documento que formaliza a oferta da franquia ao investidor. O documento é bastante compreensivo e deve compreender: o histórico da pessoa jurídica, os balanços e demonstrações financeiras, análise judicial de pendências, descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado, pré-requisitos para abertura do negócio, especificação do investimento, taxas previstas e remunerações e taxa periódicas, relação de toda a rede de franqueados, informações sobre o território e fornecedores.
É uma demonstração de resultados contábil que visa detalhar as receitas, despesas e custos fixos e o resultado apurado, de lucro ou prejuízo.
É a demonstração de cenários que possam ser viáveis ao investir na franquia para análise do franqueado.
É o documento que formaliza o acordo entre franqueador e franqueado.
É o valor que o investidor deve ter em mãos para a abertura da franquia, inclui o valor das taxas, ponto comercial,
É uma taxa única paga pelo franqueado no momento da assinatura do contrato em virtude da cessão do direito de uso de marca da franqueadora.
É a contribuição regular obrigatória do franqueado para as iniciativas de expansão e promoção da rede franqueadora.
É a contribuição regular obrigatória do franqueado em cima do valor de compra ou faturamento, que permite uma remuneração variável ao franqueador.
É uma franquia que recebeu o benefício de vender outras franquias sob sua responsabilidade e supervisão sempre respeitando o manual de operação da franqueadora.
É o documento obetido após a formatação do modelo de negócio, nele estão todas os procedimentos de gestão e técnicos para orientação do franqueado.
São franquias com valor de investimento de até R$100 mil reais, o que é considerado um baixo investimento neste mercado.
É a cessão de direito de uso da marca, imagem ou propriedade intelectual e artística registrada, que pertença ou seja controlada por terceiros, em um produto, serviço ou peça de comunicação promocional ou publicitária. Direito este concedido por tempo limitado em troca de remuneração. geralmente aplicada sobre o percentual de vendas ou prestação de serviços que a utilizam.
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